Tal como previsto no artigo 11.º, n.º 2 do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro, que refere que, no caso dos sujeitos passivos que optem pela aplicação daquele regime, a escritura pode substituir a emissão de fatura desde que dela constem, à exceção da numeração, as indicações referidas no artigo 36.º
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º [5], destaca-se que as obrigações mencionadas no artigo 26.º do RITI são aplicáveis aos sujeitos passivos que efetuam vendas à distância intracomunitárias de bens, quando não utilizem o regime de balcão único para declarar e pagar o IVA devido por essas operações [6].
14º salário INSS. A proposta do pagamento do 14º salário do INSS, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, é uma alternativa à crise trazida pela pandemia de Covid-19 após o governo adiantar o 13º salário. A sugestão inicial era de parcelas pagas em 2020 e 2021, o que acabou não ocorrendo. Assim, como não foi votada a tempo, ao
2 days ago · CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES. Tabela de equivalência entre artigos, comparando os índices do CIRS antes e depois da respetiva republicação pelo art.º 18.º da Lei n.º 82-E/2014 de 31/12 (com a alteração dada pela Lei n.º 67/2015, de 06/07). Artigo 124 .º-A.
Poderá, nos termos do artigo 19.º do RITI, deduzir o imposto que liquidou nessas mesmas operações (vide também o artigo 22.º do RITI), desde que verificados os requisitos dos artigos 19 e seguintes do CIVA. Porém, o artigo 21.º do CIVA estabelece situações em que um sujeito passivo de imposto não pode exercer o direito à dedução.
Assim que a encomenda é rececionada é cobrado 40 por cento da mesma e é emitida fatura do valor do adiantamento isento ao abrigo do art.º 14.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) e, consequentemente, com a entrega da mesma é emitida fatura total com a regularização deste adiantamento. Ora, a novidade neste FICHA DOUTRINÁRIA. Diploma: CIVA Artigo: art 29.o, n.o 8 do CIVA; art 14.o, al. a) do RItI. Assunto: Isenções - Documentos justificativos das vendas intracomunitárias e extracomunitárias, maioritariamente, de fios de lã (novelos) Processo: no 13763, por despacho de 2018-06-27, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação
Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de junho: M03: Exigibilidade de caixa: Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de agosto; Decreto-Lei n.º 418/99, de 21 de outubro; Lei n.º 15/2009, de 1 de abril: M04: Isento Artigo 13.º do CIVA (ou similar) Artigo 13.º do CIVA: M05: Isento Artigo 14.º do CIVA (ou similar) Artigo 14.º do CIVA: M06
A autoliquidação de IVA é um processo que ocorre quando um indivíduo adquire produtos ou serviços e é responsável pela liquidação dos mesmos, ou seja, quando existe a inversão do sujeito passivo. Este tipo de autoliquidação encontra-se regulamentada no artigo 36º nº 13, do Código do IVA (CIVA), com alteração no Decreto-Lei
O teu pobre pai estaria isento. Votre pauvre père en aurait été exempt. O material que pedimos é extremamente livre e isento dos tradicionais esquemas "agência-cliente". Le matériel que nous demandons est extrêmement libre et exempt des schémas traditionnels "agence-client". Se falas do sigilo médico-paciente, estou isento.
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90 consubstancia o regime especial de isenção nas vendas efetuadas por fornecedores de exportadores nacionais, o qual prevê, desde que verificados alguns pressupostos, a isenção de IVA na venda imediatamente anterior à exportação. Não obstante, no que concerne ao caso analisado na informação
Abrangidas pelos artigos 15.º do CIVA ou do RITI Abrangidas pelos n.ºs 3. 4. e 5. do artigo 22.º do RITI 5-REGULARIZAÇÕESMENSAIS/ TRIMESTRAIS E ANUAIS COM EXCEPÇÃO DAS INDICADAS NO CAMPO 81 3 -. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EFECTUADAS PORSUJEI-TOS PASSIVOS DE OUTROS ESTADOS MEMBROS, CUJO IMPOSTO FOI LIQUIDADO PELO DECLARANTE 4 -. ARTIGO 1o - Incidência objectiva. INCIDÊNCIA - RITI. Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA): As aquisições intracomunitárias de bens efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo dos referidos no no 1 do artigo 2o, agindo como tal, quando o vendedor for um sujeito passivo, agindo como tal Regulación de las adquisiciones intracomunitarias de bienes en el IVA. Dpto. Documentación Iberley. 6.83€. 6.49€. YeAaM.
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